quinta-feira, 16 de junho de 2011

Mais um absurdo do nosso STF - Sobre a possibilidade da marcha da Machonha

Após o sinal verde para a realização de atos pela descriminalização das drogas no Brasil, movimentos sociais e coletivos jovens já marcaram uma data para a Marcha da Maconha em São Paulo. Será no próximo dia 2 de julho, um sábado, com a concentração agendada para o vão livre do Masp, na avenida Paulista, região central da capital.

Fonte: Uol notícias

STF: Celso de Mello vota por legalidade da Marcha da Maconha

Laryssa Borges
Direto de Brasília

Relator do processo sobre a legalidade da realização de manifestos em prol da descriminalização de drogas, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira que eventos como a Marcha da Maconha não podem ser barrados pelo Poder Judiciário sob o argumento de eventual apologia ao uso de drogas. O magistrado enfatizou em seu voto, no entanto, que o aval à realização de protestos em favor da descriminalização de entorpecentes não equivale dizer que os manifestantes podem consumir drogas durante o evento.

Veja decisões polêmicas do STF nos últimos anos

"É preciso que fique claro que a proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à ação fiscalizatória do Estado. Menos ainda propugna que os manifestantes possam incorrer em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas", disse ele, defendendo o respeito à liberdade de reunião e de expressão, ainda que a exaltação de temas relacionados às drogas em movimentos como a Marcha da Maconha seja rejeitada por grupos majoritários.

"No caso da Marcha da Maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento, defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo", defendeu o magistrado.

"Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão. A liberdade de reunião traduz meio vocacionado ao exercício do direito à livre expressão das ideias e configura um precioso instrumento de concretização da liberdade de manifestação do pensamento, nela incluído o insuprimível direito de protestar", explicou o relator.

"O Estado não pode nem deve inibir o exercício da liberdade de reunião ou frustar-lhe os objetivos (...) ou ainda pretender controle oficial sobre o objeto da passeata ou marcha. É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão", disse.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde dessa quarta-feira julgamento em que deverá decidir a legalidade da organização de manifestos em prol da descriminalização de drogas, como as marchas pela legalização da maconha. Provocados pela Procuradoria-Geral da República, que encaminhou à Suprema Corte uma ação de descumprimento de preceito fundamental, os ministros discutem como delimitar até onde vai o direito de liberdade de expressão e quando começam eventos que podem ser caracterizados como apologia ao uso de entorpecentes.

Cultivo de maconha
No início da sessão, o Plenário rejeitou por unanimidade a concessão de um habeas-corpus que garantiria o plantio da maconha para fins medicinais, religiosos e econômicos. Os ministros não entraram no mérito do pedido - formulado pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) - e, sim, entenderam que a entidade não tem competência para formular um pedido desta abrangência se o julgamento não trata especificamente do direito de cultivo do entorpecente.

Fonte: Terra